I - Descrição:
É o molho vegetal, tipo shoyu, porém de coco. Produzido com o néctar do coco, que é um açúcar extraído da seiva das flores da palmeira do coco, fermentado e adicionado apenas o sal marinho.
Livre de soja, glutamato, corantes e aromatizantes.
O Shoyu de Coco é um molho natural saboroso, possui baixo índice glicêmico (IG)
II - Classificação Fiscal (TIPI):
III - Ingrediente:
Néctar de coco e sal marinho.
Não Contém Glúten.
IV - Características Sensoriais:
Néctar de coco e sal marinho.
Não Contém Glúten.
V - Características Microbiológicas e Físico-químicas
Parâmetro |
Metodologia |
Unidade |
VMP |
LD |
Coliformes a 45°C |
Contagem em Placas |
UFC/g |
1,0 x 10² |
|
Salmonella sp |
Contagem em Placas |
UFC/25g |
ausência |
|
RDC nº. 12, de 02 de janeiro de 2001 – ANVISA.
Parâmetro |
Unidade |
VMP |
pH |
- |
3-5 |
Composição de Ácidos Graxos
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Ácidos Graxos |
Nomenclatura |
g/100g |
|
|
|
VI - Limites de Contaminantes Inorgânicos
VII - Informação Nutricional
Porção de 5 mL (1 colher de chá) |
Quantidade por porção |
% VD (*) |
Valor Energético |
5,3 kcal = 22 kJ |
0 |
Carboidratos |
1,2 g |
0 |
Sódio |
120 mg |
5 |
Cálcio |
1,7 mg |
0 |
Porção de 5 mL (1 colher de chá). |
Não contém quantidade significativa de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar. |
(*) Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
VIII - Armazenamento, Transporte e Conservação
Armazenar e transportar em temperatura ambiente, sem umidade, sem iluminação direta e isento de fortes odores. Não armazenar o produto em contato direto com o chão e proteger contra a ação de pragas.
Os veículos utilizados para transportar o produto devem estar limpos, secos e isentos de substâncias químicas. Não é permitido transportar outros materiais ou equipamentos junto com esse produto.
Conservar em local fechado, limpo, fresco e seco, longe de produtos químicos e de odores estranhos e protegidos do sol.
IX - Validade
Vencimento de 18 meses após data de fabricação e em condições ideais.
Após aberto, manter refrigerado vedar bem e consumi-lo em até 30 dias.
X - Registro
Produto isento de registro, conforme RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018 - ANVISA.
XI - Apresentação de produto
RDC nº. 12, de 02 de janeiro de 2001 – ANVISA.
XII - Alergênicos
Este produto não é considerado um alimento Alergênico, não há riscos de contaminação cruzada no processo e nem compartilha equipamentos, de acordo com a RDC n° 26, de 02 de julho de 2015, ANVISA.
Alergênicos |
Presença |
Contém traços |
1.Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, gamut ou outras estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais. |
Não |
Não |
2.Crustáceos e produtos à base de crustáceos. |
Não |
Não |
3. Ovos e produtos à base de ovos. |
Não |
Não |
4. Peixes e produtos à base de peixe. |
Não |
Não |
5. Amendoins e produtos à base de amendoins. |
Não |
Não |
6. Soja e produtos à base de soja. |
Não |
Não |
7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose). |
Não |
Não |
8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.). |
Não |
Não |
9. Avelãs (Corylus spp.). |
Não |
Não |
10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale). |
Não |
Não |
11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa). |
Não |
Não |
12. Macadâmias (Macadamia spp.). |
Não |
Não |
13. Nozes (Juglans spp.). |
Não |
Não |
14. Pecãs (Carya spp.). |
Não |
Não |
15. Pistaches (Pistacia spp.). |
Não |
Não |
16. Pinoli (Pinus spp.). |
Não |
Não |
17. Castanhas (Castanea spp.). |
Não |
Não |
18.Látex natural. |
Não |
Não |
XIII - Observação
Aplicações: Uma alternativa sem soja para uso em culinária, molhos, marinadas, sautées, sushi ou quase em tudo. Utilize como substituto superior ao shoyu comum, na mesma proporção.
XIV - Controle de Revisão
26/09/2018 |
1 |
Emissão |
Raquel Rosa |